TJDFT - 0708855-06.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:05
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
VÍCIO OCULTO.
MÁQUINA DE LAVAR.
GARANTIA DECENAL DO MOTOR.
DESCUPRIMENTO.
INFORMATIVO TÉCNICO DE ERRO PELO FORNECEDOR.
RECUSA AO REPARO.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINARES REJEITADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela requerida em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para condená-la na obrigação de fazer consistente em entregar ao autor uma Lavadora WWW4000 Branca 11 Kg 220V, em perfeitas condições de uso, com as mesmas especificações técnicas ou superiores, bem como para julgar parcialmente procedente o pedido contraposto e determinar que a requerida promova a retirada da lavadora defeituosa na residência do autor.
Em suas razões recursais, a recorrente pede o efeito suspensivo.
Alega, preliminarmente, necessidade de realização de perícia, bem como ilegitimidade ativa.
Requer a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido autoral. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 66035554).
Custas e preparo regulares (ID 66035555 a 66035558).
Contrarrazões apresentadas (ID 66036713). 3.
Efeito suspensivo.
No sistema dos Juizados Especiais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ocorre em casos excepcionais, nos quais é demonstrada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância não verificada no caso concreto.
Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso rejeitado. 4.
Preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da petição inicial.
O recorrente alega a imprescindibilidade da juntada da nota fiscal para propositura da ação judicial e para comprovação da legitimidade ativa.
Entretanto, conforme pontuado na sentença, a parte recorrida informou o número de série do produto defeituoso, o que confirma a fabricação pela recorrente, de modo que não impede o exercício da presente ação judicial.
Preliminar rejeitada. 5.
Da preliminar de incompetência por necessidade de perícia.
Não prospera a alegação da recorrente acerca da imprescindibilidade da realização de perícia técnica para solução da questão controvertida, porquanto esta pode ser dirimida através da apreciação do acervo probatório já existente nos autos, que se mostra suficiente para subsidiar a formação da convicção do julgador.
Insta destacar que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC.
Preliminar rejeitada. 6.
Rejeitadas as preliminares e não podendo ser analisados os pedidos formulados nas contrarrazões recursais, por não ser a via processual adequada para pedidos dessa natureza, a sentença deve ser mantida tal como lançada. 7.
RECURSO CONHECIDO.
Preliminares rejeitadas.
Sentença mantida.
Condenada a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:57
Conhecido o recurso de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/11/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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