TJDFT - 0700696-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 23:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Giselle Campos Candotti Guimarães em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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11/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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08/04/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700696-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA ANDRADE BARBOSA, MARLENE DE FATIMA ANDRADE REQUERIDO: GISELLE CAMPOS CANDOTTI GUIMARÃES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 19/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:47:03. -
09/01/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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