TJDFT - 0709989-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ROSALHA DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709989-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSALHA DA SILVA SOARES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROSALHA DA SILVA SOARES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSALHA DA SILVA SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:49
Outras decisões
-
26/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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01/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSALHA DA SILVA SOARES em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:51
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:42
Outras decisões
-
06/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/06/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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