TJDFT - 0726393-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            21/07/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:53 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            13/06/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 12:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2025 03:39 Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS MARTINS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 21:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 20:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 03:00 Publicado Despacho em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:45 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 09:41 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 09:41 Determinada a citação de GUSTAVO VINICIUS MARTINS - CPF: *47.***.*75-37 (REU) 
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                                            06/03/2025 17:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/02/2025 22:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/01/2025 19:48 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Há necessidade de emenda.
 
 INTIME-SE a parte autora para trazer aos autos documento que comprove ou demonstre a propriedade do imóvel objeto da cobrança das taxas de condomínio.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/12/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 14:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/12/2024 16:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/12/2024 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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