TJDFT - 0709963-31.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0709963-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JOYCE OLIVEIRA SATELIS OFENSOR: EDIVAN AMORIM BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a declaração firmada pela vítima de que não necessita mais das medidas protetivas ( ID 221887506 ) e considerando que as medidas protetivas subsistem apenas no interesse da mulher, que não há outras ocorrências policiais envolvendo as partes, e nem outro fator de risco relevante evidenciado nos autos, REVOGO as medidas protetivas deferidas, conforme requerido pelo Ministério Público.
Intimem-se a ofendida por sua defesa.
Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial.
Com a chegada do Inquérito Policial, traslade-se cópia da decisão, dos atos e documentos essenciais aos autos do processo principal (inquérito ou ação penal), nos termos do art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria deste e.
TJDFT, não havendo recurso contra a decisão, tomadas todas as providências, nada mais havendo a prover nestes autos, determino o arquivamento definitivo destes autos.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 22:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 22:19
Determinado o arquivamento
-
10/01/2025 22:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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07/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Riacho Fundo
-
29/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 22:50
Recebidos os autos
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28/12/2024 22:50
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
28/12/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/12/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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