TJDFT - 0751248-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 17:31
Rejeitada a queixa
-
18/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:12
Outras decisões
-
26/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/02/2025 17:31
Outras decisões
-
07/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:14
Outras decisões
-
23/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/01/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0751248-52.2024.8.07.0001 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA RÉU: ANTONIO RAMAIANA DE BARROS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo a inadequação da distribuição da Queixa-Crime, sob o novo modelo dos Juízos de Garantias, com fulcro no art. 7º da Resolução n. 4/2024 do TJDFT, pois se trata da própria ação penal, no caso privada, apresentada ao Juízo Natural (5ª Vara Criminal de Brasília), a quem compete recebê-la parcial ou totalmente, ou até rejeitá-la, após a audiência de conciliação.
Remetam-se, pois, ao douto Juízo, com nossas homenagens.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
12/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:50
Outras decisões
-
12/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 20:43
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
23/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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