TJDFT - 0747926-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:00
Deferido o pedido de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:21
Outras decisões
-
06/10/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:52
Outras decisões
-
12/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747926-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: FABIO DE SOUZA MUNIZ DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 176597115, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará.
Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:06
Outras decisões
-
19/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 06:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MUNIZ em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:18
Publicado Citação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747926-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: FABIO DE SOUZA MUNIZ Objeto: Citação de FABIO DE SOUZA MUNIZ - CPF/CNPJ: *77.***.*49-53.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 45.066,54 (quarenta e cinco mil e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:57:56.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:30
Expedição de Edital.
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747926-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: FABIO DE SOUZA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada FABIO DE SOUZA MUNIZ .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:41
Deferido o pedido de ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 20:08
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/12/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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