TJDFT - 0747438-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 10:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança e despejo por falta de pagamento ajuizada por A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI – ME em desfavor de DANILO DIAS DE BRITO, RENATA DIAS DE BRITO e ROBSON DE BRITO.
Aduz, em síntese, que o requerido está em mora desde o vencimento de 01.09.2024.
Ao ID 221497638, o autor afirmou que o requerido Danilo fez contato e realizou o pagamento da dívida.
Assim, requereu a extinção do processo.
Somente os requeridos ROBSON e RENATA foram citados.
Relatados.
Decido.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em face do pagamento espontâneo do imóvel.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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