TJDFT - 0749858-47.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a SIDERVAL CRUZ PIMENTEL - CPF: *27.***.*62-68 (AUTOR).
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15/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0749858-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
P.
REU: B.
D.
B.
S.
DECISÃO Anote-se como Pis/Pasep.
Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:41
Declarada incompetência
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13/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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