TJDFT - 0753064-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 23:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 17:57
Conhecido o recurso de MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO - CPF: *35.***.*09-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/04/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 00:00
Edital
10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 8/4 A 15/4) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 08 de Abril de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0751762-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo ELIAZAR EDMILSON DELGADO Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE AIRES COELHO ARAUJO DIAS - DF46210-A Terceiros interessados Processo 0702218-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA APARECIDA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA - RS71365DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA - RS82896PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0752719-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0752768-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Polo Passivo LECIO LIMA DA COSTAPAULA DE CASTRO BICALHO Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Terceiros interessados Processo 0753631-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PEDRO HENRIQUE GRAZIANI PEDROSA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-ARAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JACINTO DE SOUSA - DF40512-ABRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF39396-A Terceiros interessados Processo 0701767-24.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo J.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA - DF74189-AWESLEY LIMA MARQUES - DF73160-EJULIANA VIANA RODRIGUES - DF59929-A Polo Passivo C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados CRISTIANO XAVIER RODRIGUESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725792-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-SVANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170-ALILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408-A Polo Passivo MARCIA FERREIRA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO - DF54742-ADANIEL MIRANDA RIBEIRO - DF52109-A Terceiros interessados Processo 0721528-22.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ROBERTO LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-ARAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.A.PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTOPH CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.APORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/AREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AMARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-AJAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Terceiros interessados Processo 0705760-38.2024.8.07.0013 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo T.
O.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721020-07.2018.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE JÚLIO JORGE MOURA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JULIO JORGE MOURA DOS SANTOSSUELY MARA BECIL DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS DIAS DE ALENCAR SILVA - DF56165-A Polo Passivo EVERALDO BACH Advogado(s) - Polo Passivo ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA - ES5846-A Terceiros interessados Processo 0713793-36.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADEMIR RODRIGUES MENEZES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701434-29.2024.8.07.0015 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EXPEDITO MIGUEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA - DF50322-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0741404-83.2021.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRACARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo HALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-AJACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDOANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRAMARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-AHALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-A Terceiros interessados Processo 0703372-65.2024.8.07.0013 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A.
V.
D.
A.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705699-17.2023.8.07.0013 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S.
W.
D.
C.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707027-57.2024.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIFABIANO DORILEO FERMINO Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-AJOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A Polo Passivo FABIANO DORILEO FERMINOANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-AJORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Terceiros interessados Processo 0740991-02.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-AJOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Polo Passivo ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOSGABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOSSILVANE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A Terceiros interessados Processo 0701416-84.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF56343-AMARCELO LEITE DA SILVA MAZZOLA - RJ117407-A Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A Terceiros interessados Processo 0702298-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA DE LOURDES MATTOS RODRIGUESTHEREZINHA DA PAIXAO MATOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO FONSECA - GO5460-A Polo Passivo ELIANE MACHADO MOREIRAPAULO SERGIO MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0753202-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo SOF TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0753603-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700902-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo -
19/03/2025 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/03/2025 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 20:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO em 07/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:17
Juntada de Petição de memoriais
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18/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0753064-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTORIA SERPA BARROS D E C I S Ã O RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília-DF que, nos autos da ação de indenização, movida por PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS, deferiu a habilitação processual de Victoria Serpa Barros como representante do espólio do autor falecido.
O agravante relata que, após o falecimento do autor, ocorrido em 19 de setembro de 2024, Victoria, identificando-se como cônjuge supérstite, requereu sua habilitação no polo ativo da demanda.
Entretanto, o recorrente impugnou o pedido, alegando ausência de legitimidade da habilitanda devido à separação de fato existente entre ela e o falecido à época de seu óbito.
Esclarece, em síntese, que a decisão recorrida se baseou unicamente em uma certidão de casamento, ignorando provas documentais que demonstram a separação do casal, como mensagens trocadas entre as partes e o depoimento do próprio falecido em audiência judicial.
Salienta que Victoria não comprovou o vínculo afetivo com o de cujus no momento do falecimento, tampouco apresentou evidências de sua alegada gestação.
Além disso, não há processo de inventário instaurado, nem nomeação formal de Victoria como representante provisória do espólio, o que fragiliza sua legitimidade processual.
Argumenta que a separação de fato é amplamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como elemento suficiente para a cessação dos efeitos jurídicos do casamento, especialmente os patrimoniais, conforme previsto no Código Civil e aplicado em diversos precedentes judiciais.
Destaca que a ausência de um processo de inventário gera insegurança jurídica ao agravante, que, enquanto devedor, se vê diante de uma representação processual contestável.
Ressalta, ainda, que a continuidade das cobranças pode acarretar prejuízos financeiros, considerando sua condição econômica limitada, com renda autônoma e despesas fixas, como o pagamento de pensão alimentícia para sua filha menor.
Defende que a decisão de primeira instância deve ser reformada, pois a substituição processual pela agravada sem a formalização do espólio contraria o ordenamento jurídico e os princípios da segurança jurídica.
Colaciona jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que reconhece os efeitos jurídicos da separação de fato sobre a sociedade conjugal, especialmente quanto ao regime de bens, aplicando a teoria da primazia da realidade.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade dos valores acordados até que se resolva a controvérsia sobre a legitimidade de Victoria como representante do espólio.
No mérito, pugna pela reforma da decisão de primeira instância, para que seja declarada a ilegitimidade da agravada. É o relato necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO No agravo de instrumento, consoante dicção trazida pelo Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juízo a sua decisão (art. 1019, inc.
I).
Eis o teor da decisão impugnada: Intime-se a representante do espólio de PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS, representado por VICTORIA SERPA BARROS, sobre petição de ID 216308603 e documentos anexos, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto, por oportuno, que eventual modificação da representação do espólio dependerá de discussão em ação própria, considerando que não há elementos para desconstituir, neste momento, a representação definida por meio da decisão de ID 214085111.
Sem prejuízo, deverá o requerido comprovar o depósito do valor homologado por meio da sentença de ID 210590119 nos termos da sua cláusula 3, efetuar o depósito judicial da referida quantia, juntando o respectivo comprovante nos autos, sob pena de prosseguimento do feito, caso seja deflagrada a fase do cumprimento.
Em caso de inércia das partes, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
O pleito liminar não merece acolhida.
Inicialmente, verifica-se que a decisão que reconheceu a legitimidade da Sra.
Victoria Serpa Barros como representante do espólio foi proferida em outubro de 2024 (ID 214085111 - 1ª instância), sem que houvesse interposição de recurso oportuno pelo agravante, que se limitou a manifestar seu inconformismo em petição dirigida ao juízo de origem.
Assim, questionável a ocorrência de preclusão temporal em relação a referida matéria.
De toda sorte, conforme consignado na decisão agravada, eventual pretensão de alteração da representação processual do espólio demanda dilação probatória e, consequentemente, deve ser veiculada por meio de ação própria, não sendo cabível sua discussão nos autos em epígrafe, que já conta com sentença homologatória de acordo, transitada em julgado (certidão de ID 211018353 - 1ª instância).
Ademais, em que pese o esforço argumentativo da defesa, não há elementos concretos nos autos que infirmem a decisão que reconheceu a legitimidade da Sra.
Victoria Serpa Barros como representante do espólio, diante dos documentos apresentados na origem.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Da mesma forma, nesse juízo de cognição sumária, não vislumbro perigo de dano, uma vez que os valores decorrentes do acordo judicial homologado estão sendo depositados em juízo, liberando o agravante de eventuais pendências ou discussões acerca da obrigação efetivamente cumprida.
Ademais, as dificuldades financeiras apresentadas pelo agravante foram devidamente consideradas no momento da celebração do acordo, tanto que o montante total foi parcelado em 12 prestações, de modo a viabilizar seu cumprimento.
Assim, tais dificuldades não constituem motivo hábil para afastar a obrigação homologada judicialmente, cuja eficácia deve ser preservada.
DISPOSITIVO Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao juízo.
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 08:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
12/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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