TJDFT - 0700153-07.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 13:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 13:08 Transitado em Julgado em 22/04/2025 
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                                            23/04/2025 03:18 Decorrido prazo de CARLA ROSELY PEREIRA MENEZES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:00 Publicado Sentença em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 17:57 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 17:57 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/03/2025 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            17/03/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 02:43 Decorrido prazo de CARLA ROSELY PEREIRA MENEZES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            09/03/2025 01:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/03/2025 15:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/03/2025 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            06/03/2025 15:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/03/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/02/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 02:29 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700153-07.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ROSELY PEREIRA MENEZES REQUERIDO: LOVELYBOX EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por meio eletrônico formulado pela requerente.
 
 O endereço da requerida indicado nos autos está localizado em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, que desde já indefiro por ser incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
 
 Ademais, a citação de pessoa jurídica deve ser realizada no endereço do estabelecimento comercial, conforme previsto no art. 18, II da Lei 9.099.
 
 No que se refere ao pedido de citação por e-mail, cumpre destacar que o art. 18 da Lei 9.099/95 e o art. 242 do CPC/2015 são categóricos acerca da pessoalidade do ato citatório.
 
 Desse modo, INDEFIRO, o pedido de citação da parte requerida através de endereço eletrônico (e-mail), sobretudo pela dificuldade em identificar se o aludido e-mail indicado pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte ré, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
 
 Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte devedora/ré, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            18/02/2025 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 19:21 Indeferido o pedido de CARLA ROSELY PEREIRA MENEZES - CPF: *20.***.*05-00 (AUTOR) 
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                                            11/02/2025 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            11/02/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 05:07 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/01/2025 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 08:39 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/01/2025 15:28 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700153-07.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ROSELY PEREIRA MENEZES REQUERIDO: LOVELYBOX EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 222584769, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            15/01/2025 21:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 18:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/01/2025 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            14/01/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 18:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/01/2025 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            08/01/2025 15:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/01/2025 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
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