TJDFT - 0727239-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:58
Outras decisões
-
07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/12/2024 09:44
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS - CPF: *45.***.*76-00 (REQUERIDO).
-
18/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:40
Outras decisões
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:20
Outras decisões
-
10/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:37
Outras decisões
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 05:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727239-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
25/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727239-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de embargos à execução protocolizada no ID 188189878, cabendo à parte interessada a promoção de sua regular distribuição, cuja autuação será em autos apartados, nos termos do art. 914, §1º, do CPC e observando-se o prazo legal.
No mais, certifique-se o transcurso do prazo para pagamento espontâneo do débito exequendo e prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 180966172.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Outras decisões
-
04/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727239-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:52
Outras decisões
-
04/12/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2023 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Declarada incompetência
-
16/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727239-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: 39.243.805 ALINE COSTA MARQUES DE FREITAS DECISÃO A duplicata sem aceite, para que se formalize como título executivo extrajudicial, deve ser acompanhada do instrumento de protesto, bem como do documento de entrega e recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço, nos termos artigo 15, inciso II, da Lei 5.474/1968.
Logo, prima facie, e sem prejuízo de outras determinações, emende-se a petição inicial para instruir o feito adequadamente, nos termos acima explicitados, ou para converter a presente para ação de conhecimento.
Atente-se que, a fim de facilitar a análise por este Juízo e pelas partes, a juntada deverá ser feita em bloco, isto é, cada duplicata/nota fiscal deverá vir acompanhada imediatamente do respectivo comprovante de entrega e recebimento de mercadoria e do protesto, e assim sucessivamente, sob pena de causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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