TJDFT - 0701558-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701558-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA, ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA, ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
30/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de comprovante
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701558-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA, ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 236816704) sob o argumento de que a sentença prolatada de ID235626072 possui vício quanto à condenação a título de danos morais, eis que a quantia estipulada abrange apenas um dos autores.
De fato, embora na parte da fundamentação tenha constado na gradação da indenização que " o valor da indenização seria de aproximadamente R$945,94 para cada autor", no dispositivo constou apenas o referido valor sem fazer menção à pluralidade de autores.
Assim, conheço dos embargos e os acolho por vislumbrar a omissão no que se refere a abrangência da condenação por danos morais, devendo ser estipulada a quantia de R$945,94 para cada um dos autores.
Em consequência, o dispositivo da sentença ID235626072 passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de a) indenização por danos materiais no valor de R$ 758,20 (setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 30/08/2024, quando passará a incidir a Taxa SELIC; b) indenização por danos morais no valor de R$ 945,94 PARA CADA UM DOS AUTORES, fluindo juros de mora de 1% a.m. desde a citação até o dia 30/08/2024, quando passará a incidir a Taxa SELIC descontado o IPCA até a presente data, quando incidirá a SELIC de forma integral." Mantenho, no mais, a sentença como lançada.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701558-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO BENEDITO PEREIRA, ILIETE ISABEL MORAN PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:08:21. -
10/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 23:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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