TJDFT - 0720386-92.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SALVADOR SOARES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:15
Deferido o pedido de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*21-91 (RECORRENTE), SALVADOR SOARES DE SOUZA - CPF: *77.***.*62-64 (RECORRIDO)
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30/04/2025 18:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/04/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:47
Processo Reativado
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14/04/2025 12:04
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SALVADOR SOARES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM 15 ANOS DE USO.
DEFEITO NO MOTOR.
VÍCIO CONSTATADO LOGO APÓS A ENTREGA DO BEM.
DIREITO DE RECLAMAR PELO VÍCIO REDIBITÓRIO.
ART. 445 DO CÓDIGO CIVIL.
PRAZO DE 30 DIAS NÃO OBSERVADO.
DECADÊNCIA RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1.
Se os elementos de prova corroboram a hipossuficiência econômica da parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça.
Impugnação trazida nas contrarrazões rejeitada. 2. “Consoante o art. 445 do Código Civil, o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias.
O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente, o que não é o caso dos autos” (AgInt no REsp n. 1.973.722/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). 3.
No mesmo sentido, o Enunciado 174 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito". 4.
Foi colhido pela decadência o direito de o adquirente reclamar pelo vício redibitório se a ação foi ajuizada somente em 1º/7/2024, mais de 8 meses depois da aquisição e da constatação do defeito no veículo usado. 5.
Não incorre nas penas de litigância de má-fé a parte que atua no seu direito de ação. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por outro fundamento. 7.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
A exigibilidade ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça. -
18/03/2025 23:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:52
Conhecido o recurso de ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*21-91 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:57
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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