TJDFT - 0727398-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 18:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            28/05/2025 14:33 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 21:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            15/05/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 22:23 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/05/2025 01:12 Decorrido prazo de ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:13 Publicado Certidão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727398-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO REU: CRISTIANE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 229225229, pela parte autora.
 
 De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
 
 Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
 
 Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
 
 As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
 
 Taguatinga/DF, 20 de março de 2025 17:55:41.
 
 LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
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                                            24/04/2025 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 08:59 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            20/03/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 08:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/02/2025 14:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 20:49 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:31 Outras decisões 
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                                            20/02/2025 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            19/02/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para manifestar-se em 5 dias corridos quanto ao pedido de prorrogação do prazo de desocupação, sem prejuízo ao prazo de contestação observado quanto a este a dobra legal (art. 186, CPC).
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                                            18/02/2025 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 17:06 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/02/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 12:49 Outras decisões 
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                                            18/02/2025 00:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            14/02/2025 23:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            10/02/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Observado o recurso referido à Secretaria para que prossiga conforme o determinado ao id. 219549318.
 
 Expeça-se o respectivo mandado para desocupação voluntária, despejo e citação.
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                                            16/01/2025 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 16:05 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 16:05 Outras decisões 
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                                            18/12/2024 02:40 Decorrido prazo de ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 07:53 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/12/2024 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            10/12/2024 02:43 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 17:21 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            06/12/2024 14:14 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 14:14 Outras decisões 
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                                            06/12/2024 14:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/12/2024 18:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            25/11/2024 12:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            19/11/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 17:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/11/2024 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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