TJDFT - 0717813-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2025 21:00
Juntada de Certidão
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11/09/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717813-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WOLMY MACHADO DE MIRANDA NETO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:07:51.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2025 12:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717813-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WOLMY MACHADO DE MIRANDA NETO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no valor de (R$ 4,89), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC) BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:22:28.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
30/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/06/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:28
Outras decisões
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24/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 03:02
Publicado Citação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/02/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 11:44
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:20
Outras decisões
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03/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/12/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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