TJDFT - 0701847-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701847-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRILENE DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:31:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701847-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRILENE DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo para manifestação do executado.
Após, sem manifestação ou com anuência do réu no tocante ao bloqueio das verbas, expeçam-se os Alvarás conforme requisitado na petição de ID 168733215.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:32:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:40
Deferido o pedido de ADRILENE DA SILVA DE LIMA - CPF: *02.***.*29-20 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0701847-73.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ADRILENE DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:12:11.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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12/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 21:53
Processo Desarquivado
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27/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:01
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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13/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:12
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:12
Homologada a Transação
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27/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:21
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:21
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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