TJDFT - 0002379-66.2010.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:38
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0002379-66.2010.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): SEVERINO SEVERIANO DOS SANTOS REQUERENTE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR HERDEIRO: ALDA REGINA DOS SANTOS, ALDECIR JOSE DOS SANTOS, ALDO CARLOS DOS SANTOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIANTE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Formal de Partilha.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:37
Expedição de Termo.
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15/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:56
Outras decisões
-
08/11/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/11/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:54
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0002379-66.2010.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: INVENTÁRIO - Inventário e Partilha REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS REQUERENTE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR HERDEIRO: ALDA REGINA DOS SANTOS, ALDECIR JOSE DOS SANTOS, ALDO CARLOS DOS SANTOS INVENTARIADO(A): SEVERINO SEVERIANO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se INVENTÁRIO ajuizado por ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR e outros, tendo em vista o falecimento de SEVERINO SEVERIANO DOS SANTOS.
Intimada para promover o andamento do processo, a parte inventariante manteve-se inerte.
O prazo deferido transcorreu in albis, expedindo-se o mandado de intimação para que a inventariante cumprisse as determinações precedentes em 5 dias.
Diligência com êxito, contudo, novamente, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a inventariante devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos e cumprisse a ordem precedente.
No curso do processo, a parte autora, ora inventariante, deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito paralisado injustificadamente.
Intimada pessoalmente para atender às determinações judiciais precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte autora/inventariante permaneceu inerte. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifica-se que o feito se encontra paralisado pela própria incúria dos promoventes que, intimados a movimentar o processo, instruindo-o com documento indispensável, permaneceram inertes.
Destarte, não resta outra alternativa senão a extinção do processo, mesmo porque não poderá o feito ficar eternamente paralisado no cartório, aguardando a iniciativa da parte autora.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com base no disposto do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
31/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Mandado em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDO CARLOS DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDA REGINA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDECIR JOSE DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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