TJDFT - 0701863-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:50
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701863-56.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, VANESSA DA SILVA ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:20
Recebidos os autos
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12/01/2025 19:20
Indeferido o pedido de DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *54.***.*85-57 (AUTOR)
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12/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/01/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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