TJDFT - 0716808-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716808-06.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: CRISTIANE MONTEIRO NASCIMENTO MESQUITA EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a emenda à inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Certifique a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0708862-41.2023.8.07.0001, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Anote-se sigilo nos extratos bancários de ID’s. 221227535, 221227536, 218985239, 218985240 e 218985241, habilitando acesso somente às partes e seus procuradores, eis que tais documentos são abarcados pelo sigilo bancário.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a CRISTIANE MONTEIRO NASCIMENTO MESQUITA - CPF: *69.***.*46-15 (EMBARGANTE)
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18/12/2024 12:29
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2024 01:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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