TJDFT - 0736654-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:40
Recebidos os autos
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11/08/2025 20:40
Homologada a Transação
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25/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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01/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736654-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDGAR DA SILVA BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, dizer se ratifica o adendo do acordo de ID 237378994.
No mesmo prazo acima, as partes deverão esclarecer se há apenas um auto de infração com multa, cuja pontuação pretendem a transferência, consoante documento acostado aos autos e assinado por terceiro.
Após, tornem os autos conclusos para análise sobre o pedido de homologação do ajuste.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/06/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de acordo
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26/05/2025 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/05/2025 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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25/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736654-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDGAR DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736654-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDGAR DA SILVA BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora.
Designe-se nova sessão de conciliação junto ao 3º NUVIMEC e intime-se a parte autora.
Promova-se nova tentativa de citação e intimação da parte ré por intermédio de Oficial de Justiça no endereço declinado na petição de id. 224384545 (Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 05, Conjunto "V" Casa 8X, Ceilândia, Norte-DF, CEP. 72.236.800), restando autorizada a diligência em horário especial, qual seja, no periódo noturno e nos finas de semana.
Autorizo também a citação por meio eletrônico, caso seja necessário, no telefone indicado: telefone: (61) 99450-0433, conforme previsto no art. 246 do Código de Processo Civil - CPC.
Neste caso, em obediência aos parâmetros definidos pela jurisprudência sobre o tema, deverá o Oficial de Justiça responsável proceder às seguintes certificações: atestar a autenticidade do número ou endereço telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando (AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Encaminhe-se o mandado de citação e intimação juntamente com a petição de id. 230009318 para ciência do Oficial de Justiça responsável pela diligência.
Restando a diligência infrutífera, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
02/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:21
Deferido o pedido de ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*43-60 (REQUERENTE).
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01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:53
Deferido o pedido de ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*43-60 (REQUERENTE).
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07/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736654-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDGAR DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/02/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de novembro de 2024 22:46:22. -
16/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/12/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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