TJDFT - 0711096-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0711096-48.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Descontos Indevidos (10296) EXEQUENTE: SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 16:16:01.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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18/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:28
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711096-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 08:50:48.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
04/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 10:37
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SUSANE DOS SANTOS JANNUARIO em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:01
Recebidos os autos
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10/05/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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