TJDFT - 0703281-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID 218551282, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO e NOMEIO MARINA RIBEIRO DA COSTA, sua filha, como curadora da incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da presumível idoneidade da curadora, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente dos bens e valores da interditada, conforme oficiado pelo órgão ministerial.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de averbação e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, a interdição da requerida (acima qualificada).
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Termo.
-
28/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:05
Deferido o pedido de MARINA RIBEIRO DA COSTA - CPF: *51.***.*03-00 (REQUERENTE).
-
17/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:24
Deferido o pedido de MARINA RIBEIRO DA COSTA - CPF: *51.***.*03-00 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:01
Nomeado curador
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Mandado em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Termo.
-
24/01/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2025 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703281-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição ajuizada por MARINA RIBEIRO DA COSTA (CPF: *51.***.*03-00) em face de MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO ( CPF: *73.***.*70-91).
Recebo a inicial de ID 222769329.
Ao Ministério Público.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
17/01/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:02
Outras decisões
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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