TJDFT - 0702311-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 07:14
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2025 20:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702311-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAAC PESSOA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2025 07:13:29.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
01/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:13
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 08:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702311-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISAAC PESSOA BRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 23:22:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:38
Outras decisões
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15/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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