TJDFT - 0727032-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de ADERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de ADERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0727032-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADERALDO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: PAGIEL ANTONIO GRANADOS GRAJALES D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Compulsando os autos, observo que conforme descrito na ocorrência policial, o autor reside em Samambaia, entretanto apresentou comprovante de residência de ID 221570247 em nome de terceira pessoa.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/01/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:13
Outras decisões
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19/12/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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