TJDFT - 0710650-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710650-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARCUS VINICIUS MAIA DOS SANTOS *44.***.*17-73 REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS MAIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 244608775, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 31 de julho de 2025 12:49:45.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
31/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARCUS VINICIUS MAIA DOS SANTOS *44.***.*17-73 - CNPJ: 29.***.***/0001-46 (REU).
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07/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAIA DOS SANTOS *44.***.*17-73 em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710650-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
V.
M.
D.
S. 0.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
V.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 226409111, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte M.
V.
M.
D.
S..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Outrossim, certifico que já foram diligenciados os endereços conforme tabela abaixo: ID do Mandado Endereço ID da Diligência Resultado x 212397126 DF-425 KM 3, 02, CD SOL NASCENTE MD A LT 16, SETOR HABITACIONAL CONTAGEM (SOBRADINHO), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-905 215782843 veículo não localizado x 226117544 QUADRA 03 CONJUNTO H APARTAMENTO 3 SETOR RESIDENCIAL LESTE - PLANALTINA - DF 226409111 endereço incompleto x Sobradinho-DF, 14 de março de 2025 16:59:58.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAIA DOS SANTOS *44.***.*17-73 em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.Prazo: 15 dias. -
18/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.Prazo: 15 dias. -
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:39
Outras decisões
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19/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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