TJDFT - 0717045-52.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:41
Outras decisões
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIELI CRISTINA DE SALES SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KAROLINE MACEDO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JANINE JOSE DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717045-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do presente feito até decisão final da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem n.º 0716242-69.2024.8.07.0005 em razão da evidente prejudicialidade da pretensão externada naquele feito com a partilha ora almejada.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2025 15:03
Outras decisões
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15/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717045-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Justifique a peticionária de id nº 230082479 seu interesse no feito.
Cadastre-se a intime-se o patrono da terceira interessada.
Ciência ao inventariante.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:50
Outras decisões
-
24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:08
Outras decisões
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12/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/02/2025 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717045-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende para comprovar o recolhimento das custas.
Emende-se,para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 659 do Código de Processo Civil, indicando as cotas de cada herdeiro sobre os bens.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - instrumento de cessão de direitos relativo ao imóvel localizado na Lote 06, da Quadra 06, Vila Vicentina, Planaltina/DF, com a respectiva certidão de ônus ou negativa de registro atualizada; - certidões de ônus ou negativas de registro atualizadas relativas ao seguintes imóveis: Lote de Terras nº 01, do Loteamento denominado “Gleba Muquêm”; Lote 02, da Quadra 11, Vila Vicentina, Planaltina/DF e Lote 03, da Quadra 6, do Conjunto “J”, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF; - notas fiscais dos móveis que guarnecem a residência; - notas ficais dos motores Yamaha e Jhonson; - comprovante da compra do barco de pesca; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/exclusão da partilha.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/12/2024 23:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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