TJDFT - 0700510-11.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 08:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DE FIGUEIREDO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:45
Outras decisões
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28/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:28
Outras decisões
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09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700510-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CRISTINA GOMES DE FIGUEIREDO EMBARGADO: JACKELINE DA SILVA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos embargos do devedor.
Anote-se na ação satisfativa a referência a estes embargos.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar os requisitos para concessão de tutela provisória.
Fica a parte embargada citada/intimada a se manifestar, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias A citação/intimação é por publicação no DJe, porque a parte possui advogado constituído nos autos da causa principal.
Cadastre-se a advogada da parte executada.
Em seguida, publique-se esta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA GOMES DE FIGUEIREDO - CPF: *22.***.*81-72 (EMBARGANTE).
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700510-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CRISTINA GOMES DE FIGUEIREDO EMBARGADO: JACKELINE DA SILVA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos à embargante nos autos da execução n. 0711444-62.
Estendo o benefício a estes autos.
Informação já anotada.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar o título em execução; 2) juntar a procuração outorgada ao advogado da embargada; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Certifique-se a tempestividade dos embargos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:35
Outras decisões
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21/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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