TJDFT - 0719109-91.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Outras decisões
-
31/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719109-91.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DALVA PEREIRA DOS SANTOS, WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Segue anexo protocolo n.º 20.***.***/0635-44 – SISBAJUD, ressaltando que a consulta se encerrará somente ao final do dia 21/09/2023.
Como houve bloqueio total ou parcial do débito - conforme espelho de desdobramento anexo -, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio foi aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Assim, formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por publicação ao seu advogado constituído, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719109-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA PEREIRA DOS SANTOS, WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:36
Deferido o pedido de DALVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*71-15 (AUTOR).
-
07/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 17:12
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:00
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:19
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 19:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/01/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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