TJDFT - 0745144-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA Nº 1169.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de suspensão do curso do processo, na origem, em decorrência da decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no curso do REsp nº 1.978.629-RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 1169). 2.
A referida Corte Superior determinou a suspensão do curso dos processos em trâmite no território nacional, nos termos da regra prevista no art. 1037, inc.
II, do CPC, para definir se a prévia liquidação é requisito necessário ao cumprimento individual de sentença coletiva genérica. 3.
O sobrestamento do curso do processo, com a aplicação imediata do comando previsto no Tema nº 1169, não pode ocorrer sem a prévia constatação da real existência de controvérsia a respeito da necessidade de prévia existência de controvérsia a respeito da necessidade de liquidação da sentença no caso concreto. 4.
No caso em análise não há controvérsia a respeito da eventual imprescindibilidade de liquidação, o que afasta a necessidade de suspensão do curso do processo de origem. 5.
Recurso provido. -
17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de FABIANA DE FREITAS AGUIAR E SILVA - CPF: *45.***.*26-70 (AGRAVANTE) e provido
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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