TJDFT - 0701334-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de acordo
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701334-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS EXECUTADO: DJALMA FERREIRA SANTOS, MARIA DE NAZARETH BAHIA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de id n. 246568504 e demais comprovantes.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
29/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:05
Juntada de Petição de acordo
-
15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701334-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS EXECUTADO: DJALMA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inclusão no polo passivo de MARIA DE NAZARETH BAHIA SANTOS formulado no ID 245152103.
Anote-se.
Promova-se a citação de Maria de Nazareth Bahia Santos no endereço indicado na petição supramencionada.
Após a citação, não havendo acordo entre as partes, prossiga-se com as pesquisas de bens, conforme decisão proferida no ID 225294855.
Por fim, esclareço que eventuais tratativas de acordo deverão ser discutidas na esfera extrajudicial, após o que poderão as partes apresentar em juízo o termo de acordo para homologação do juízo, no intuito de agilizar a tramitação do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:01
Outras decisões
-
13/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:08
Outras decisões
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de comprovante
-
25/06/2025 12:21
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701334-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS EXECUTADO: DJALMA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, se manifestar acerca do petitório de ID 233228063.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
24/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:21
Outras decisões
-
07/02/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701334-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS EXECUTADO: DJALMA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) anexar ao processo cópia digitalizada da ata da assembleia que instituiu as taxas condominiais ordinárias cobradas; b) anexar ao processo cópia digitalizada de todas as atas que instituíram as taxas condominiais extraordinárias cobradas, uma vez que foi juntada apenas uma das atas (ID 223512301); c) juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 223512302, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0089621-11.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Deize Francisca Neves dos Santos
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 11:57
Processo nº 0040161-84.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jordina Santos dos Reis
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 06:56
Processo nº 0700487-80.2025.8.07.0001
Rohr S A Estruturas Tubulares
Fasttel Engenharia LTDA
Advogado: Felipe Lorenci Woiciechowski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 10:35
Processo nº 0725692-88.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Le Ci...
Jordana Alana Gatto
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:45
Processo nº 0039981-68.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Girlaine Alves Feitoza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 11:59