TJDFT - 0795125-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:55
Deferido o pedido de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:50
Outras decisões
-
21/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795125-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CRVC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: CRVC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 23/01/2025 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-04-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:28:40. -
16/12/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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