TJDFT - 0010817-95.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010817-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KATYA APARECIDA CABRAL VERAS Decisão Pretende a exequente a penhora de eventuais pontos de fidelidade em nome da parte executada.
Todavia, os pontos de fidelidade perante as empresas listadas pelo exequente possuem caráter pessoal e intransferível; além disso, embora possuam expressão econômica, não há nenhum mecanismo seguro para sua conversão em dinheiro.
Nesse sentido, recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE.
MILHAS AÉREAS.
PENHORA.
DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos pontos em programas de milhagens, e indeferiu o pedido de penhora formulado pela exequente. 1.1.
Nesta via recursal, a agravante assevera que o programa de milhagem oferecido por companhias aéreas é um serviço que proporciona o acúmulo de pontos para futuro resgate de passagens gratuitas, com objetivo de recompensar a fidelidade dos clientes.
Afirma que as milhas passíveis de transferência e venda por meio de empresas especializadas, ou transferidas para terceiros para utilização, razão pela qual auferem valor econômico capaz de saldar parte da dívida do executado. 2.
Embora possuam expressão econômica, as milhas aéreas não podem ser objeto de penhora, ante à ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro. 2.1.
Ademais, as milhas, também chamadas de pontos, possuem caráter pessoal e intransferível, por isso não podem ser objeto de penhora ou comercialização por terceiros para a satisfação do crédito em execução. 2.3.
Jurisprudência: "(...) 1.
As milhagens obtidas em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis, por meio dos quais as companhias aéreas se obrigam a prestar os benefícios propostos, com condições e limitações ao uso.
São programas de relacionamento de companhias aéreas em que o participante acumula pontos em voos dessas empresas ou adquire produtos e serviços de lojas parceiras. 2.
Em que pese o conteúdo econômico das milhas de programas de fidelidades, não podem ser objeto de penhora ou comercialização por terceiros, ante o caráter pessoal e intransferível. (07400835020208070000, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 11/12/2020). 3.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1634315, 07182873220228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no PJe: 10/11/2022).
Ademais, a exequente nada juntou aos autos a comprovar que a parte executada de fato possua pontos de fidelidade resgatados ou a resgatar.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 182642958.
No mais, tendo em vista que a execução já esteve suspensa por 01 (um) ano (IDs 72806011 e 79225221), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/01/2024 09:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 13:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
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16/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/10/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:16
Outras decisões
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14/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010817-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KATYA APARECIDA CABRAL VERAS Decisão Tendo em vista a desconstituição da penhora do imóvel matriculado sob nº 118.008 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos autos dos Embargos de Terceiro n. 0720512-22.2022.8.07.0001 (ID 158622621), retifique-se a autuação para excluir do campo de interessados RODRIGO DE SOUZA REZENDE.
No mais, quanto ao imóvel matriculado sob nº 230057, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do requerimento de ID 157698932, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em face do abandono da causa, na forma do § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Se transcorrido em branco o prazo, intime-se pessoalmente, nos mesmos termos, com posterior conclusão dos autos para extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:45
Outras decisões
-
24/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 09/05/2023 23:59.
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01/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
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25/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA REZENDE em 14/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:31
Expedição de Termo.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 10:03
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/01/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:50
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:43
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 10:18
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:51
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 15:28
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2020 06:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 19/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 22:11
Recebidos os autos
-
22/09/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2020 09:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 23:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:26
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 18/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2019 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 04:54
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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