TJDFT - 0739517-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGALHAES & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VALTER SOUSA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:39
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:19
Outras decisões
-
12/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALTER SOUSA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS formulado pela parte EMBARGANTE, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a inexigibilidade do débito condominiais em face da parte embargante em razão do pagamento pela empresa Paulo Octavio Investimentos Imobiliários LTDA. 2.
DECLARAR a inexigibilidade dos honorários contratuais incluídos na planilha de débito, subsistindo apenas o débito referente aos honorários processuais fixados na execução.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte embargante, condeno a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Extraia-se cópia da sentença para os autos da execução.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
08/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VALTER SOUSA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Outras decisões
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VALTER SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739517-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: VALTER SOUSA SILVA EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA EMBARGADO: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 221330299.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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