TJDFT - 0700858-84.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de VALDECI PAIVA DE AGUIAR em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:52
Deferido em parte o pedido de VALDECI PAIVA DE AGUIAR - CPF: *87.***.*10-00 (AUTOR)
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29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700858-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI PAIVA DE AGUIAR REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO EDIFICIO HORN DA CHACARA NR 108 LOTE 08 RUA 4A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 224323685 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 222991970).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:50
Outras decisões
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20/03/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VALDECI PAIVA DE AGUIAR em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VALDECI PAIVA DE AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700858-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI PAIVA DE AGUIAR REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO EDIFICIO HORN DA CHACARA NR 108 LOTE 08 RUA 4A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora não atendeu na íntegra a determinação de emenda precedente.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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