TJDFT - 0744021-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744021-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO VITOR NASCIMENTO, ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO, G.
M.
C.
N.
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
A parte exequente deve se atentar que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis" (art. 921, § 4.º, do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 11:52:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:39
Outras decisões
-
09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES CRUZ NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIO VITOR NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES CRUZ NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIO VITOR NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de CAIO VITOR NASCIMENTO - CPF: *27.***.*13-71 (EXEQUENTE), G. M. C. N. - CPF: *18.***.*88-82 (EXEQUENTE), ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO - CPF: *16.***.*44-24 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2025 16:54
Deferido o pedido de CAIO VITOR NASCIMENTO - CPF: *27.***.*13-71 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744021-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO VITOR NASCIMENTO, ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO, G.
M.
C.
N.
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 3.466,39 - ID: 214754584).
Brasília, 10 de dezembro de 2024, 08:59:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:28
Deferido o pedido de CAIO VITOR NASCIMENTO - CPF: *27.***.*13-71 (EXEQUENTE), G. M. C. N. - CPF: *18.***.*88-82 (EXEQUENTE), ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO - CPF: *16.***.*44-24 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES CRUZ NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIO VITOR NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:58
Outras decisões
-
18/06/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2024 21:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES CRUZ NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ODALEA MENDES NOLETO DE SOUSA CRUZ NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIO VITOR NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES CRUZ NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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30/01/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:58
Outras decisões
-
26/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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