TJDFT - 0700127-39.2025.8.07.0004
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:50
Outras decisões
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:33
Outras decisões
-
15/08/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDINA EVANGELISTA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:32
Outras decisões
-
25/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:28
Outras decisões
-
10/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:00
Outras decisões
-
27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:04
Outras decisões
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19/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDINA EVANGELISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 06:00.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RICARDINA EVANGELISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 06:00.
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:09
Outras decisões
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06/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:04
Outras decisões
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:54
Outras decisões
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12/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDINA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*14-91 (REQUERENTE).
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09/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/01/2025 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: RICARDINA EVANGELISTA DOS SANTOS em desfavor de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas na inicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso, de plano, entendo que este Juízo não possui competência para processar e julgar o presente feito, haja vista figurar no polo passivo o Distrito Federal.
Com efeito, de acordo com o artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal: Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019) Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do DF, com as nossas sinceras homenagens.
Remetam-se os autos imediatamente.
Gama-DF, DF, 8 de janeiro de 2025 16:36:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/01/2025 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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07/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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