TJDFT - 0720546-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 20:01
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720546-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP EXECUTADO: XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGES SIQUEIRA NEVES Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 143772307.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/01/2025 21:49
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:23
Outras decisões
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02/09/2024 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/06/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2024 18:48
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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11/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 10:40
Outras decisões
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24/06/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:18
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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19/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 15:16
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:42
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 15:36
Recebidos os autos
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08/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/06/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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