TJDFT - 0754115-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:14
Outras decisões
-
05/02/2025 22:14
Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754115-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILMAR PEREIRA DE SOUSA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ROMULO JOSE BATISTA ALVES Decisão Trata-se de embargos de terceiro com pedido de liminar apresentado por GILMAR PEREIRA DE SOUSA. 1.
Caberá ao embargante juntar as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora (e o comprovante da restrição - RENAJUD); (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado, também, o disposto no art. 287 " A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 3.
Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou a prova de que o seu pagamento colocará à deriva a subsistência da embargante. 4.
No polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição (o exequente, se a requereu; ou o executado, caso tenha nomeado o bem). 5.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
07/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 21:11
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
10/12/2024 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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