TJDFT - 0715849-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GONSALVES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715849-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA VERONICA NERI, KATIA CRISTINA GONSALVES, FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 -
19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GONSALVES em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GONSALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:24
Deferido o pedido de ANGELA VERONICA NERI - CPF: *30.***.*05-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR - CPF: *97.***.*06-53 (REQUERENTE), KATIA CRISTINA GONSALVES - CPF: *94.***.*30-63 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715849-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELA VERONICA NERI REQUERENTE: KATIA CRISTINA GONSALVES, FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Ângela Verônica Neri ajuizou a presente ação de conhecimento.
Todavia, infelizmente ela faleceu, o que restou comprovado com a certidão de óbito de ID nº 221581955, tendo os respectivos herdeiros Francisco Nilo Gonsalves Junior e Kátia Cristina Gonsalves solicitado a instauração do incidente de habilitação dos sucessores nos autos, o que lhes foi deferido por decisão de ID nº 221801411.
Não houve impugnação da parte contrária quanto ao deferimento do pedido de habilitação nos autos (ID nº 224755512).
Assim, presentes os requisitos dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual.
Pelo exposto, defiro a habilitação nos autos como autores Francisco Nilo Gonsalves Junior e Kátia Cristina Gonsalves, nos termos dos artigos 110, 687 a 689 e 691, todos do Código de Processo Civil, os quais devem ser admitidos como partes legítimas, com todos os direitos e deveres inerentes à condição de parte.
Tendo em vista que Francisco Nilo Gonsalves Junior e Kátia Cristina Gonsalves requereram o início da fase de cumprimento de sentença (ID nº 221580780), intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito que pretendem executar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:23
Deferido o pedido de ANGELA VERONICA NERI - CPF: *30.***.*05-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
10/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715849-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA VERONICA NERI REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Em petição de ID nº 221574979, FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR e KATIA CRISTINA GONSALVES informam o falecimento da parte autora ANGELA VERONICA NERI, requerendo sua habilitação como herdeiros na presente ação e a instauração da fase de cumprimento de sentença, bem como requerem a expedição de ofício ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para informar se há saldo remanescente em favor da de cujus, transferindo diretamente para conta do Juízo; a expedição de ofício ao Banco Cooperativo SICOOB S.A para que informe eventual saldo na conta bancária em nome da falecida, transferindo para conta do Juízo; consulta ao SISBACEN para identificar outras contas bancárias mantidas pela de cujus, objetivando a transferência de eventuais saldos à Conta do Juízo; Consulta à SUSEP para fins de consultar se há seguros da de cujus tendo como beneficiários os herdeiros.
Por fim, requer a expedição do alvará judicial para levantamento dos saldos remanescentes em favor da falecida.
Decido.
Defiro a instauração do incidente de habilitação, em razão do falecimento da parte autora ANGELA VERONICA NERI.
O passamento de ANGELA VERONICA NERI foi comprovado com a certidão de óbito de ID nº 221579325.
A escritura pública de inventário e partilha, atesta a existência de dois herdeiros, quais sejam, FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR e KATIA CRISTINA GONSALVES (ID nº 221579335).
Por seu turno, os herdeiros FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR e KATIA CRISTINA GONSALVES requereram sua habilitação nos presentes autos, para que possam receber o valor do débito em discussão (ID nº 221574979).
Assim, retifique-se o cadastro dos autos, para incluir no polo ativo FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR e KATIA CRISTINA GONSALVES, qualificados no ID nº 221574979 - Pág. 1.
Em seguida, intime-se a parte executada COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, tal como determinado no artigo 690 do CPC.
Com a juntada da petição do executado, tal como determinado no parágrafo anterior, intimem-se os herdeiros habilitantes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Se,
por outro lado, transcorrer “in albis” o prazo para manifestação da parte habilitada/executada (COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO), retornem os autos conclusos para decisão na forma dos artigos 691 e 692 do CPC.
Indefiro, desde já, a expedição de ofício ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para informar se há saldo remanescente em favor da parte autora; a expedição de ofício ao Banco Cooperativo Sicoob S.A. para que informe eventual saldo na conta bancária em favor da parte autora; consulta ao sistema SISBACEN para identificar outras contas bancárias mantidas pela autora; consulta à SUSEP a fim de consultar se há seguros da parte autora, tendo como beneficiário os seus filhos, em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar causas envolvendo sucessões. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:10
Deferido em parte o pedido de ANGELA VERONICA NERI - CPF: *30.***.*05-91 (AUTOR)
-
20/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:05
Outras decisões
-
19/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/09/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:54
Outras decisões
-
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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