TJDFT - 0756398-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:21
Deferido o pedido de RUA 36 SUL LOTE 15 AGUAS CLARAS - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (AUTOR).
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01/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:30
Outras decisões
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19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756398-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUA 36 SUL LOTE 15 AGUAS CLARAS REU: RONDON ALVES BASTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:15
Recebidos os autos
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06/01/2025 09:15
Declarada incompetência
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05/01/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/12/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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