TJDFT - 0795574-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795574-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORNELA MAYRA BATISTA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: ORNELA MAYRA BATISTA em desfavor de REQUERIDO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 218477679, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ORNELA MAYRA BATISTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 15:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 21:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 23:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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