TJDFT - 0702178-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:52
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual penal.
Agravo em execução penal.
Indulto.
Decreto presidencial de n. 11.846/2023.
Exigência de cumprimento de percentual da pena.
Ausência de requisito objetivo.
Decisão mantida.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo em execução penal interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal, que indeferiu a concessão do indulto com base no Decreto Presidencial de n. 11.846/2023, sob o fundamento da ausência de um dos requisitos objetivos.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em saber se o agravado faz jus ao indulto concedido pelo Decreto Presidencial de n. 11.846/2023.
III.
Razões de decidir 3.
O indulto é uma carta constitucional de ampla liberdade decisória, atribuída ao Chefe do Poder Executivo Federal, para extinguir ou diminuir a punibilidade de condenados.
A escolha dos critérios estabelecidos como necessários para o respectivo enquadramento incumbe exclusivamente ao Presidente da República, que detém a competência para a sua edição, respeitados os limites materiais impostos pela Constituição Federal. 4.
O art. 1º, incisos III e V, do Decreto Presidencial de n. 11.846/2023 estabelece que é possível a concessão do indulto para os crimes cometidos pelo agravante (concussão e tentativa de lavagem de capitais), desde que a pena cominada não seja superior a quatro anos. 5.
Porém a concessão do indulto não é automática, devendo o apenado atender aos requisitos objetivos fixados pelo referido diploma legal em seu art. 2º, inciso I, que dispõe que: “Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: I- condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes”. 6.
Assim, se até a data marco do decreto natalino em análise (25/12/2023), o agravante, não reincidente, não havia cumprido o percentual determinado de 1/4 (um quarto) ou 25% (vinte e cinco por cento) da pena total aplicada, ele não faz jus à concessão do indulto.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo em execução penal conhecido e, no mérito, não provido. -
14/03/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:28
Conhecido o recurso de EDVALDO SIMPLICIO DA SILVA - CPF: *04.***.*43-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2025 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 06/03/2025 ATÉ 13/03/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 6 de março de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0723569-76.2021.8.07.0003 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo A.
L.
P.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
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F.
E.
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T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Processo 0720485-73.2021.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435)Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (3628)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo M.
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G.
Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo M.
P.
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E.
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T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720155-71.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo NEUDES YAN ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0705460-76.2024.8.07.0013 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo D.
L.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo KATIA LINO ROCHA AMORIM - DF75384MATHEUS MAYER MILANEZ - DF59370-A Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0708022-38.2022.8.07.0010 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo DIOGO TEIXEIRA MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0708082-91.2020.8.07.0006 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo RENATO SIQUEIRA DE CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0700532-78.2025.8.07.0003 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo J.
D. 1.
V.
C.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo D.
K.
N.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE MARIA DOS SANTOS - DF41330-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0711658-50.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo SILAS DONIZETE MADALENA Advogado(s) - Polo Ativo BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA - DF40949-A Polo Passivo JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator -
11/02/2025 18:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/02/2025 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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