TJDFT - 0702212-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/08/2025 16:27
Outras decisões
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29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HUANDRO DOS SANTOS LEAO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:40
Decretada a revelia
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HUANDRO DOS SANTOS LEAO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702212-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA NETO REQUERIDO: HUANDRO DOS SANTOS LEAO CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HUANDRO DOS SANTOS LEAO em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de comprovante
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12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 19:54
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:54
Outras decisões
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07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702212-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA NETO REQUERIDO: HUANDRO DOS SANTOS LEAO DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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