TJDFT - 0735829-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO LENZA VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RUBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: RUBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA, LEONARDO LENZA VIEIRA DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 226691555).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 26 de junho de 2025, 15:19:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: RUBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA, LEONARDO LENZA VIEIRA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID: 225207090.
Ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
10/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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12/11/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 17:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:47
Outras decisões
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28/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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