TJDFT - 0700137-11.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700137-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuizou ação de execução em face de ALAN DOS SANTOS VIEIRA.
Em manifestação ao ID 224561608, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 12:30
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:30
Outras decisões
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13/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:42
Declarada incompetência
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/05/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:09
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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05/01/2024 12:07
Recebidos os autos
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05/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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