TJDFT - 0711179-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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06/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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06/07/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGOEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 23:18
Recebidos os autos
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05/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 02/04/2025 23:59.
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15/02/2025 17:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711179-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA MACIEL EXECUTADO: D.
P.
L.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 17:49:28.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/12/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:40
Deferido o pedido de ADRIANA DA SILVA MACIEL - CPF: *83.***.*22-04 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/11/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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