TJDFT - 0706555-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706555-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A EXECUTADO: TH REPRESENTACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO HUGO COLARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela exequente (ID: 248867318), por falta de fundamento jurídico (art. 313, incisos I a X, do CPC).
No entanto, concedo-lhe 15 dias o prazo para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 5 de setembro de 2025, 15:49:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 02:31
Indeferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0016-90 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706555-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A EXECUTADO: TH REPRESENTACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO HUGO COLARES DIAS DESPACHO Em relação ao pedido formulado na petição juntada no ID: 244465239, ressalto que a plataforma SerasaJud é uma ferramenta exclusiva do Poder Judiciário, destinada a finalidades específicas no âmbito judicial.
No entanto, a solicitação para incluir os dados de devedores, junto aos órgãos de proteção ao crédito, pode ser formulada por outras formas, tais como pelo portal www.serasa.com.br. É importante ressaltar que, conforme a decisão proferida no ID: 234668785, se trata de providência a ser adotada extrajudicialmente.
Portanto, não conheço do pedido (ID: 244465239).
Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, a fim de evitar a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Brasília, 21 de agosto de 2025, 19:26:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
21/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 20:02
Deferido em parte o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0016-90 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706555-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A EXECUTADO: TH REPRESENTACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO HUGO COLARES DIAS DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 213582185).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 29 de janeiro de 2025, 16:20:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:35
Deferido o pedido de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0016-90 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:16
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:02
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:55
Outras decisões
-
23/11/2021 16:41
Outras decisões
-
23/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de TH REPRESENTACOES LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2021 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 07:52
Recebidos os autos
-
30/04/2021 07:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/04/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2021 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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