TJDFT - 0747265-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (AUTOR).
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12/03/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747265-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REU: WILSON BARBOZA DA SILVA JUNIOR, ALINE DA SILVA PEREIRA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de id. 217288122, este Juízo determinou que a parte autora comprovasse sua regular constituição, na forma do artigo 1.332 do Código Civil, pois se tratava de execução por crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício e, na matrícula de id. 216081080, aparentemente, não se observava o registro levado a efeito junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Sobreveio petição do condomínio autor (id. 218461595), requerendo a conversão da execução em ação de cobrança, motivo pelo qual os autos foram redistribuídos à 11ª Vara Cível de Brasília.
Após reiteradas determinações de emenda pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, a parte autora apresentou a emenda substitutiva de id. 226012185, propondo, novamente, ação de execução, em que pese, repisa-se, tenha anteriormente requerido a conversão em ação de cobrança, justamente por, aparentemente, não constituir condomínio edilício na forma do artigo 1.332 do Código Civil, o que obsta processamento da ação executiva.
Por tal motivo, os autos voltaram a este Juízo. À parte autora para que preste os devidos esclarecimentos, comprovando, se o caso, que preenche os requisitos para a propositura da ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso contrário, deverá, pela derradeira vez, emendar a petição inicial para ação de cobrança, observadas, por certo, as determinações do Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, quando, então, os autos serão a ele remetidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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03/03/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 22:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 22:05
Declarada incompetência
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14/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747265-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REU: WILSON BARBOZA DA SILVA JUNIOR, ALINE DA SILVA PEREIRA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a petição de emenda apresentada no ID: 224564214 seja tempestiva, deve ser consolidada em única peça de provocação, de modo a possibilitar, a um só tempo, tanto a correta cognição judicial sobre a lide deduzida em juízo quanto o regular exercício do amplo contraditório.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos logo em seguida para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da peça de provocação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025, 11:18:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:07
Recebidos os autos
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05/12/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:07
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/12/2024 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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