TJDFT - 0708701-55.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 18:22
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708701-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer designação de audiência de conciliação.
Indefiro o pleito.
As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo nos autos.
Demais, não há no feito indício de que o devedor tenha interesse na composição.
O mero requerimento de audiência não é suficiente.
A credora foi intimada a indicar medida apta a concluir a penhora do veículo não localizado, sob pena de desconstitução da constrição.
Em que pese a intimação, a parte deixou de fornecer a localização do bem penhorado, tampouco indicou medida suficiente para impulsionar a constrição.
O veículo foi penhorado em 01/09/2020.
Não há motivo para a manutenção da penhora quando é desconhecida a localização do veículo.
A medida se transformou em ato meramente formal, desprovida de efetividade.
Apenas acarreta morosidade e produção de atos processuais desnecessários, além de prolongar, de forma indefinidade e sem fundamento, a duração do processo.
Ante o exposto, desconstituo a penhora deferida ao Id 71286152.
Promova a credora o prosseguimento do feito, com indicação de bens à constrição, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 14:51:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:30
Indeferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 17:11
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:06
Deferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 20:28
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:27
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:27
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:27
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:27
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:27
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:26
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:26
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:26
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:26
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:26
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:25
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:25
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:25
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:25
Desentranhamento
-
16/06/2021 20:25
Desentranhamento
-
09/06/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:07
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 11:14
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 22:27
Recebidos os autos
-
01/09/2020 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:58
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:27
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 12:11
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2020 22:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:05
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/05/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:31
Recebidos os autos
-
11/02/2020 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2020 16:49
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2019 02:37
Publicado Decisão em 16/12/2019.
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13/12/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:31
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:11
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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27/11/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 16:10
Recebidos os autos
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26/11/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 05:18
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2019 18:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
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10/10/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:41
Publicado Decisão em 20/09/2019.
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19/09/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 11:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 11:35
Juntada de Certidão
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11/09/2019 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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